1. Quem é elegível ao programa de empréstimos?

Os participantes que contribuem com o Plano PREVIP há pelo menos 1 (um) ano.

2. Quais são as exigências para se obter o empréstimo?

  • Que os participantes não estejam com seu contrato de trabalho suspenso ou interrompido;
  • Para menores de 18 anos de idade, dependerá da apresentação de autorização expressa do responsável legal ou documento comprobatório de emancipação;
  • As contribuições não poderão estar suspensas, bem como não poderão ser suspensas voluntariamente durante o prazo de amortização.

3. O que determina o valor do empréstimo?

O tempo de contribuição, a faixa salarial e o limite do saldo do participante. Para mais detalhes acesse capítulo VII do regulamento de empréstimo. 

4. Qual o percentual do Patrimônio da Entidade que pode ser destinado aos empréstimos?

O percentual que pode ser destinado aos empréstimos atribuído pela legislação é de 15%.

5. Haverá risco de pedir empréstimo e não ser concedido?

Sim, caso o patrimônio esteja comprometido de acordo com o item acima, o participante ficará na lista de espera.

6. Qual é o mínimo para o empréstimo?

O empréstimo não poderá ser inferior a 1 (um) salário mínimo.

7. Qual o percentual mínimo e máximo das parcelas?

O percentual mínimo da parcela não poderá ser inferior a 5% ou superior a 30% do salário nominal.

8. Qual o prazo de amortização do empréstimo?

O prazo para amortização é de, no máximo, 48 meses.

9. Em caso de afastamento, o que acontece com o empréstimo pendente?

Neste caso, a Patrocinadora determinará a forma e a data para a cobrança do débito do Participante.

10. Em caso de desligamento, quais são os procedimentos?

O saldo devedor do empréstimo será quitado com o saldo das verbas rescisórias, não sendo suficiente, inicialmente será descontada do saldo da conta do participante e no caso de esgotamento dos recursos, será descontado do saldo de contribuição de patrocinadora, desde que tenha 3 (três) anos de vínculo ao Plano PREVIP.

11. O que é repactuação? Como ela funciona?

Repactuação é um benefício em que o participante pode solicitar um novo empréstimo, quitando o empréstimo anterior, desde que já tenha quitado no mínimo a metade das parcelas. O valor líquido a ser creditado será a diferença do novo empréstimo menos o saldo devedor do empréstimo anterior.

12. Como é feita a antecipação de parcelas?

A antecipação de parcelas poderá ser total ou parcial, mediante a solicitação formal junto à Entidade, que serão descontadas em folha de pagamento do Participante, junto à respectiva Patrocinadora.

13. Qual é o valor mínimo a ser antecipado?

O valor a ser antecipado é de, no mínimo, o valor correspondente à parcela que já está sendo paga.

14. No caso de antecipação de parcelas do empréstimo, será concedido algum desconto?

Sim, serão descontados os juros futuros.

15. Qual é a taxa financeira?

Os empréstimos terão taxa de juros pré-fixada, baseada no CDI – Certificado de Depósito Interbancário acrescido de 60% (sessenta por cento), que será divulgada mensalmente e prevista no contrato de empréstimo.

16. Quais são as taxas que serão cobradas sobre o empréstimo?

A única taxa cobrada do participante é o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), que é obrigatório por lei e será descontada do valor solicitado.

17. Onde posso encontrar a Taxa de Empréstimo?

Na página principal no menu "Empréstimos" "Indice" ou no próprio "Simulador de Empréstimos".

18. Onde posso encontrar o Simulador de Empréstimos?

Na página principal ou se você quiser acessar os seus dados reais acesse sua área com a sua senha e clique na "Seção de Empréstimos" "Simulação/Solicitação do Empréstimo".