A
Abono Anual
13ª (décima terceira) parcela anual do benefício pago em forma de renda mensal a assistido do Plano de Benefícios.
ABRAPP
Associação Brasileira das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Adesão de Instituidor
ver "Convênio de Adesão".
Adesão de Participante
ato pelo qual o empregado de um patrocinador ou o associado de um instituidor inscreve-se no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
Adesão de Patrocinador
ver "Convênio de Adesão".
Administrador Especial
pessoa nomeada pelo órgão regulador e fiscalizador das EFPCs, nos termos da lei, com poderes próprios de intervenção e de liquidação extrajudicial, objetivando o saneamento de Plano de Benefícios administrado pela Entidade
Afiliado
Instituição financeira que tem um acordo contratual com um lojista para processar transações realizadas através de cartões.
ANAPAR
Associação Nacional dos Participantes de Fundos de Pensão.
ANCEP
Associação Nacional dos Contabilistas das Entidades de Previdência.
Anti-Seleção de Riscos
ver "Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos".
Anuidade
Pagamento anual de taxas, por serviços. Por exemplo: cartões de crédito podem cobrar taxa anual pela prestação de serviços que oferecem.
Aporte Inicial
ver "Jóia".
Aposentadoria
benefício concedido ao segurado por regime de previdência social e/ou pela previdência complementar, decorrente do cumprimento de exigências regulamentares.
Assistido
participante de Plano de Benefícios, ou seu beneficiário, em gozo de benefício de prestação continuada.
Ativo da Entidade
somatório de todos os bens e direitos acumulados pela EFPC, considerando todos os Planos de Benefícios que ela administra.
Ativo do Plano
somatório de todos os bens e direitos do Plano de Benefícios.
Ativo Justo (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
valor pelo qual um ativo pode ser negociado ou um passivo liquidado entre as partes interessadas, em condições ideais e com a ausência de fatores que pressionem para a liquidação da transação ou que caracterizem uma transação.
Ativo Líquido a Integralizar
ver "Reserva a Amortizar".
Ativo Líquido do Plano
ver "Recursos Garantidores".
Ativo Permanente
parcela do Ativo da Entidade que representa os bens e direitos destinados à manutenção da EFPC, bem como as aplicações de recursos em despesas administrativas que contribuirão para a formação de resultado de mais de um exercício social.
Ativo Total
ver "Ativo da Entidade".
Atuária
ver "Ciências Atuariais".
Atuário
pessoa graduada em Ciências Atuariais, registrada no IBA, responsável por lei, a quem compete privativamente a elaboração dos planos técnicos, avaliando riscos, fixando prêmios, contribuições e indenizações, e a avaliação das reservas matemáticas das empresas privadas de seguros, capitalização, entidades de previdência social ou complementar. No mercado econômicofinanceiro, promove pesquisas e estabelece planos e políticas de investimentos e amortizações.
Auditores Independentes
ver "Auditoria Independente".
Auditoria Atuarial
exame nos aspectos atuariais dos Planos de Benefícios das EFPCs, realizado em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por atuário ou empresa de consultoria atuarial registrados no IBA, com o objetivo de verificar e avaliar a coerência e a consistência do cadastro de participantes, das hipóteses biométricas, demográficas e financeiras, do regime de financiamento das reservas necessárias à cobertura dos benefícios e do perfil do financiamento do plano, com vistas à capitalização deste através de contribuições normais e extraordinárias, visando à preservação do nível de solvência do Plano de Benefícios.
Auditoria de Benefícios
auditoria externa do Plano de Benefícios, realizada em caráter obrigatório a cada 5 (cinco) anos por profissional ou por empresa qualificados, compreendendo a análise do cadastro dos participantes, o aporte de contribuições, a concessão e a manutenção de benefícios, em face do disposto na legislação aplicável, assim como nos respectivos Regulamento e Plano de Custeio.
Auditoria Independente
exame analítico da escrituração contábil do Plano de Benefícios, realizado de forma independente por profissional ou empresa qualificados, sem qualquer vínculo permanente com a EFPC.
Autofinanciado
ver "Autopatrocinado".
Automantenedor
ver "Autopatrocinado".
Automantenedor
participante que, após sofrer perda parcial ou total de remuneração no patrocinador, opte por manter sua contribuição anterior, assumindo adicionalmente a contribuição do patrocinador relativa à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
Autopatrocínio
instituto que faculta, ao participante que sofrer perda parcial ou total de remuneração, a manutenção da sua contribuição anterior e a assunção da contribuição do patrocinador em relação à parcela reduzida, de modo a permitir a percepção futura de benefício nos níveis anteriormente praticados, observado o Regulamento do Plano de Benefícios.
Avaliação Atuarial
estudo realizado periodicamente, apoiado em levantamento de dados estatísticos da população estudada e em bases técnicas atuariais, por meio do qual o atuário avalia o valor dos compromissos e o valor dos recursos necessários à garantia da solvência e equilíbrio do Plano de Benefícios.
Avaliação de Crédito
Exame realizado por instituições financeiras, lojas ou bancos com o fim de avaliar se o cliente está apto a receber crédito e em condições de pagar As avaliações de crédito são definidas pelos outorgantes do crédito ou através de consultas especificas a órgãos que mantém registros do CPF e do nome dos não pagadores.
B
Balancete Contábil
demonstrativo mensal que tem por finalidade apresentar a posição financeira, patrimonial e de resultados dos Planos de Benefícios e da EFPC.
Balanço da conta corrente
O ato de confirmar se o saldo no talão de cheque de alguém corresponde ao extrato ao bancário.
Balanço Patrimonial
demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição financeira e patrimonial da EFPC em determinada data.
Bases Técnicas
ver "Hipóteses Atuariais".
Beneficiário
dependente do participante, ou pessoa por ele designada, inscrito no Plano de Benefícios nos termos do respectivo Regulamento, para fins de recebimento de benefícios por ele oferecidos.
Beneficiário
Aquela pessoa que recebe um pagamento, seja em dinheiro em espécie, cheque, ordem de pagamento ou nota promissória.
Beneficiário Assistido
ver "Assistido".
Beneficiário Designado
ver "Beneficiário".
Beneficiário Indicado
ver "Beneficiário".
Benefício
1) prestação previdenciária assegurada por Plano de Benefícios administrado por EFPC, correspondente a pagamento em espécie, desde que cumpridos os requisitos previstos no respectivo Regulamento; 2) prestação previdenciária básica assegurada pelo regime geral de previdência social, correspondente a pagamento em espécie.
Benefício de Caráter Assistencial
benefício de assistência à saúde oferecido por EFPC.
Benefício de Caráter Previdenciário
ver "Benefício".
Benefício de Pagamento Único
benefício de caráter previdenciário cujo pagamento é efetuado em uma só prestação.
Benefício de Prestação Continuada
benefício de caráter previdenciário pago periodicamente, sob a forma de renda ou de anuidades.
Benefício de Risco
benefício de caráter previdenciário cuja concessão depende da ocorrência de eventos não previsíveis, como a morte, a invalidez, a doença ou a reclusão.
Benefício Definido (BD)
modalidade de benefício cuja metodologia de cálculo é definida nos termos do Regulamento, sendo as contribuições determinadas atuarialmente de forma a garantir a sua concessão e manutenção nos níveis inicialmente contratados.
Benefício Diferido por Desligamento
ver "Benefício Proporcional Diferido".
Benefício Mínimo
valor mínimo de benefício a ser concedido de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Regulamento do Plano de Benefícios.
Benefício Pleno
benefício de caráter previdenciário previsto no Regulamento do Plano de Benefícios, cujo cumprimento dos requisitos regulamentares para a sua percepção impede a opção do participante pelos institutos do Benefício Proporcional Diferido ou da Portabilidade.
Benefício Programado e Continuado
benefício de caráter previdenciário cuja concessão decorre de eventos previsíveis, previamente planejados pelo participante, desde que estejam atendidos os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios (condições de elegibilidade), e cujo pagamento é realizado de forma periódica.
Benefício Proporcional Diferido (BPD
instituto que faculta ao participante, em razão da cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno programado, a interrupção de suas contribuições para o custeio de benefícios previdenciários, optar por receber, em tempo futuro, um benefício programado, quando do preenchimento dos requisitos regulamentares.
Benefício Saldado
benefício decorrente da descontinuidade do Plano de Benefícios, observadas as condições estabelecidas no Regulamento do Plano.
Benefícios do Plano com a Geração Atual
conta contábil que registra, em uma determinada data, para os planos de contribuição definida, a totalidade dos saldos efetivamente acumulados nas contas previdenciárias de participantes que ainda não estejam em gozo de benefício. Para os planos de benefício definido, registra o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes da geração atual que ainda não estejam em gozo de benefício, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.
Benefícios do Plano com a Geração Futura
conta contábil que registra, em uma determinada data, o valor atual dos benefícios a serem concedidos aos integrantes das gerações futuras, líquido do valor atual das contribuições futuras por eles devidas quando do recebimento do benefício, se houver previsão regulamentar para esta contribuição.
Bens
Qualquer item de valor econômico de propriedade de um indivíduo ou empresa. Exemplos disso são: dinheiro em espécie, títulos, contas a receber, equipamentos de escritório, uma casa, um carro.
Bônus
Uma soma em dinheiro ou equivalente dada a um empregado, além do salário.
C
Cadastro Nacional de Plano de Benefícios (CNPB)
registro mantido pelo órgão fiscalizador das EFPCs de todos os Planos de Benefícios por elas administrados.
Caixa automático
Um terminal automático que funciona por meio de senha e pode ser utilizado para saques em dinheiro, depósitos, emissão de folhas de cheques ou alguns tipos pagamentos.
Cálculo Atuarial
metodologia de cálculo que adota os conceitos de risco inerentes às Ciências Atuariais.
Canhoto (de talão de cheques)
A parte de um cheque que fica retida no canto esquerdo para o usuário registrar anotações do movimento de conta corrente.
Capital
Riqueza na forma de dinheiro ou bens usados ou acumulados em um negócio por uma pessoa ou empresa.
Carência
prazo mínimo estabelecido no Regulamento do Plano de Benefícios para que o participante ou beneficiário adquira direito a um ou mais benefícios ou possa optar por institutos previstos no plano.
Cartão de Crédito
Linha de crédito ligada a uma conta de cartão a ser paga mensalmente através da fatura, que pode ser paga na íntegra ou parcialmente, sendo o saldo transferido para a próxima fatura acrescido de encargos financeiros.
Cartão de débito
Cartão vinculado à sua conta corrente, que pode ser utilizado para pagamentos em estabelecimentos afiliados.
Cartão eletrônico
Um cartão que serve para movimentar sua conta bancária em terminais automáticos. Pode também servir como cartão de débito.
Cartão Gold
O cartão Gold identifica instantaneamente o portador como um cliente preferencial, que escolheu a maneira mais fácil, segura e conveniente de pagar suas compras em inúmeras lojas, supermercados, restaurantes, hotéis, agências de viagem e comerciantes em todos os mercados. Além disso, o cartão Gold oferece vantagens especiais de valor agregado, como seguro de acidentes de viagem, seguro de carro alugado, todos sujeitos às limitações e condições incluídas nas apólices, assistência a viagens, oferecendo ao portador do cartão segurança e paz de espírito enquanto viaja. O portador do cartão é identificado instantaneamente como um consumidor moderno que escolheu a forma de pagamento mais fácil, segura e conveniente.
Cartão Platinum
O cartão Platinum foi especificamente projetado para atender os requisitos de um grupo seleto de consumidores de prestígio elevado. Fornecendo serviços e vantagens superiores, o Platinum permite que os portadores aproveitem integralmente suas atividades e viagens com total liberdade, confiança e paz de espírito. Aceito em mais de 22 milhões de estabelecimentos e mais de 700.000 pontos de caixas automáticos no mundo todo, o cartão Platinum identifica instantaneamente o portador do cartão como um cliente de alto poder aquisitivo, que escolheu a maneira mais fácil, segura e conveniente de pagar suas compras em inúmeras lojas, supermercados, restaurantes, hotéis e agencias de viagem, incluindo estabelecimentos comerciais de prestígio em todos os mercados. O cartão Platinum fornece vantagens superiores como Seguro de Acidentes de Viagem, Seguro de Assistência Médica de Emergência, Seguro de Carros Alugados, sujeito às limitações e condições das apólices de seguros e da Assistência a Viagens. Existem serviços opcionais, como o programa Platinum Visa Rewards e o Serviço de Recepcionista Pessoal. (Personal Concierge Service)
Cartões de pagamento
Os cartões de pagamento permitem que você faça compras de forma virtual em qualquer lugar do mundo, de maneira fácil e conveniente. Os tipos mais conhecidos de cartões de pagamento são os de crédito e de débito. Ambos fornecem alternativas seguras ao dinheiro em espécie e aos cheques.
Cartões pré-pagos
Um cartão que tem um valor em reais atribuído a ele, para ser usado como dinheiro em espécie ou para ter acesso a serviços como ligações telefônicas.
Casa de Penhores
Um pequeno outorgante que empresta dinheiro a uma taxa elevada de juros e fica em poder de alguns dos bens pessoais do consumidor como garantia. Se o empréstimo não for pago, os bens poderão ser postos à venda.
Caução
Bens oferecidos a um outorgante como garantia por um empréstimo. Embora os bens sejam garantidos para o outorgante, eles ainda são de propriedade do mutuário, a menos que ele deixe de pagar o empréstimo.
Certificado de Depósito Bancário
Um certificado de um banco, informando que a parte designada tem uma soma especificada em depósito, geralmente por um período determinado, a uma taxa de juros fixa.
CGPC
ver "Conselho de Gestão da Previdência Complementar".
Cheque compensado
Um cheque processado por uma instituição financeira. A compensação assegura que o pagamento foi feito.
Cheque sem fundos
Um cheque que o banco devolve devido à insuficiência de fundos na conta corrente.
Ciclo de faturamento
A quantidade de dias entre a data de seu ultimo extrato e a data de seu extrato atual.
Ciências Atuariais
ramo da Matemática com atuação nas áreas de avaliação de riscos, cálculos no setor de seguros, pecúlios, planos de aposentadoria, pensões, financiamento e capitalização.
CNPB
ver "Cadastro Nacional de Plano de Benefícios".
Coligado
ver "Autopatrocinado".
Complementação
ver "Suplementação".
Compliance (do inglês to comply)
cumprir, executar, satisfazer, dever de cumprir, de estar em conformidade e fazer cumprir regulamentos internos e externos impostos à EFPC.
Comprovante de depósito
Um comprovante fornecido quando são feitos depósitos na sua conta corrente.
Conselho de Curadores
ver "Conselho Deliberativo".
Conselho de Gestão da Previdência Complementar (CGPC)
órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério da Previdência Social, responsável pela regulação, normatização e coordenação das atividades das EFPCs.
Conselho Deliberativo
órgão máximo da estrutura organizacional da EFPC, responsável pela definição da política geral de administração da EFPC e de seus Planos de Benefícios.
Conselho Fiscal
órgão de controle interno da EFPC que tem papel controlador, fiscalizador e relator, opinando sobre a administração da entidade e seus aspectos organizacionais, contábeis, econômico-financeiros e atuariais.
Conta corrente
Serve para acolher depósitos e realizar pagamentos do dia-a-dia. Não rende juros, salvo os casos em que seu banco oferece poupança automática. Permite que você movimente o seu dinheiro utilizando cartões a partir de um caixa automático, remotamente pelo home banking (banco pela Internet, telefone e outras mídias), ou pessoalmente em uma agencia/posto bancário utilizando cartão ou cheques.
Conta poupança
Uma conta de depósito em um banco, que gera rendimento, mas não pode ser movimentada por cheques.
Contrato de adesão
A declaração por escrito da administradora do cartão, dos termos e condições relativos à sua conta de cartão de crédito. O contrato informa a taxa anual de porcentagem, a fórmula de pagamento mínimo mensal, a taxa anual, se aplicáveis, e seus direitos em eventuais disputa contra o banco.
Contrato de aluguel
Um contrato pelo qual o possuidor de um bem imóvel permite que um inquilino a use por um tempo e aluguel específicos.
Contribuição
valor vertido ao Plano de Benefícios pelo participante, assistido ou patrocinador, para o custeio dos benefícios e das despesas administrativas, conforme definido no plano de custeio referente ao Plano de Benefícios.
Contribuição Adicional
ver "Contribuição Extraordinária".
Contribuição Complementar
ver "Jóia".
Contribuição da Patrocinadora
ver "Contribuição do Patrocinador".
Contribuição Definida (CD)
modalidade de benefício que tem como base de cálculo o montante constituído pelas contribuições vertidas para o seu custeio e o correspondente retorno líquido dos investimentos, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios.
Contribuição do Assistido
Ver "Contribuição".
Contribuição do Participante
Ver "Contribuição".
Contribuição do Patrocinador
Ver "Contribuição".
Contribuição Espontânea
contribuição vertida opcionalmente ao plano pelo participante ou patrocinador cujo valor e periodicidade não são fixos ao longo do tempo, visando à melhoria de benefício, conforme previsão regulamentar.
Contribuição Extraordinária
aquela destinada ao custeio de déficits, serviço passado e outras finalidades não incluídas na contribuição normal destinada ao custeio do Plano de Benefícios.
Contribuição Normal
aquela destinada ao custeio dos benefícios previstos no respectivo plano.
Contribuição Patronal
ver "Contribuição do Patrocinador".
Contribuição Pessoal
ver "Contribuição do Participante".
Contribuição Suplementar
ver "Jóia".
Contribuições do Patrocinador sobre os Benefícios
conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios dos assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.
Contribuições do Patrocinador sobre os Benefícios da Geração Atual
conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios a serem concedidos à geração atual quando estes estiverem na qualidade de assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.
Contribuições do Patrocinador sobre os Benefícios da Geração Futura
conta contábil que registra o valor atual das contribuições futuras de patrocinador, incidentes sobre os benefícios a serem concedidos à geração futura quando estes estiverem na qualidade de assistidos, destinadas à cobertura desses benefícios.
Contribuinte Autopatrocinado
ver "Autopatrocinado".
Controles Internos
processos internos executados com o objetivo de alcançar eficiência e eficácia, exatidão e integridade, confiabilidade, efetivo controle dos riscos, conformidade com leis e regulamentos, na condução das atividades da EFPC.
Convênio de Adesão
instrumento jurídico pelo qual se formaliza a condição de patrocinador ou instituidor do Plano de Benefícios perante a EFPC e no qual são pactuados os direitos e obrigações do aderente em relação ao plano, sendo específico para cada Plano de Benefícios e dependente de prévia e expressa autorização do órgão fiscalizador.
COSO (The Comitee of Sponsoring Organizations, Comitê das Organizações Patrocinadoras)
entidade sem fins lucrativos dedicada à melhoria dos relatórios financeiros por meio da ética, efetividade dos controles internos e governança corporativa.
Cota de Benefício
ver "Cota Previdencial".
Cota de Investimento
definida pela Secretaria de Previdência Complementar para padronizar a mensuração da rentabilidade das EFPCs, calculada pela variação da rentabilidade da carteira de investimentos dos segmentos de renda fixa, renda variável, investimentos imobiliários e operações com participantes.
Cota do Plano
ver "Cota Previdencial".
Cota Previdencial
fração do patrimônio, atualizada pela rentabilidade dos investimentos ou pelo índice do plano, que permite apurar a participação individual de cada um no patrimônio total do Plano de Benefícios.
Crédito
Uma quantia que um banco ou administradora de cartão de crédito empresta a você. Você pode debitar/gastar qualquer quantia de sua linha de crédito para fazer compras ou saques emergenciais. Desde que pague o valor mínimo devido todo mês na data de vencimento, você pode continuar a usar seu crédito disponível restante. O termo também pode designar a sua capacidade de obter crédito. Ex: crédito pessoal, bom crédito.
Crédito a prestações
Um empréstimo que você promete quitar em partes, pagando a mesma quantia regularmente, em geral por mês, por um período específico. Por exemplo: você poderia quitar um empréstimo a prestações, pagando R$ 300,00 ao mês durante 5 anos. Empréstimos estudantis, financiamento de residências e empréstimos para comprar carros geralmente são empréstimos em prestações.
Crédito rotativo
Um contrato de crédito que permite os consumidores financiar o saldo a pagar (ou parte dele) de um empréstimo ou cartão de crédito. À medida que o crédito vai sendo pago, ele se torna disponível novamente, para ser usado em outra compra ou saque emergencial.
Credor
Uma pessoa a quem se deve dinheiro ou bens.
CSA (Control Self-Assessment)
processo de auto-avaliação de controles e riscos e de implementação de plano de ação para solução de problemas e melhoria dos processos internos.
Curto prazo
Jargão financeiro utilizado para designar períodos inferiores a um ano.
Custeio Administrativo
valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC, conforme definido nos Regulamentos e respectivos planos de custeio.
Custo de financiamento
O custo adicional para financiar uma compra que não foi realizada com dinheiro em espécie.
Custo do Crédito
O custo de financiar uma compra (correção monetária, juros, taxas etc.)
Custo do Plano (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
valor reconhecido nas demonstrações financeiras do empregador como o custo de um plano em certo período. Os componentes do custo do plano são o Custo Normal, Juros sobre o Passivo, Retorno Real dos Investimentos, Ganhos ou Perdas Patrimoniais do Exercício, Amortização de Ganhos ou Perdas de Exercícios Anteriores, Amortização do Passivo Atuarial e Inicial, Amortização de Acréscimos do Passivo.
Custo Normal
terminologia utilizada em algumas formas de financiamento do plano estruturado em regime de capitalização. É o valor atual, calculado atuarialmente, da parcela do benefício projetado a ser acumulado no ano seguinte.
Custo Total do Seguro
Valor total dos prêmios devidos a seguradoras em razão de coberturas contratadas.
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
autarquia federal que disciplina e fiscaliza o mercado de valores mobiliários.
D
Débito automático
Pagamentos programados para serem retirados da conta corrente em uma data específica.
Déficit Técnico
insuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Déficit Técnico
insuficiência patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Demonstração de Fluxos Financeiros
demonstrativo que informa as movimentações de entrada e saída de recursos financeiros por programa (previdencial, assistencial, administrativo e de investimentos), evidenciando a variação das disponibilidades ocorridas no período.
Demonstração de Resultados de Exercício
demonstrativo que informa receitas e despesas reconhecidas durante o exercício, de forma a evidenciar o resultado líquido dos Planos de Benefícios da EFPC.
Demonstração Patrimonial e de Resultados de Planos de Benefícios de Natureza Previdencial e Assistencial
demonstrativo que tem por finalidade apresentar a posição patrimonial e de resultado de cada Plano de Benefícios administrado pela EFPC.
Demonstrações Contábeis
conjunto de relatórios emitidos anualmente pelas EFPCs, compondo-se do Balanço Patrimonial, Demonstração de Resultados, Demonstração dos Fluxos Financeiros e respectivas notas explicativas às demonstrações contábeis.
Demonstrativo dos Resultados da Avaliação Atuarial (DRAA)
documento elaborado pelo atuário responsável pelo acompanhamento do plano, assinado por ele e por representantes da EFPC e dos patrocinadores/instituidores, que deve ser enviado anualmente pela EFPC à SPC, ou sempre que houver alteração que justifique nova avaliação atuarial, contendo informações relativas à avaliação atuarial do Plano de Benefícios, possibilitando análise e acompanhamento da situação do plano pelo órgão fiscalizador.
Dependente
ver "Beneficiário".
Dependentes
Que dependem ou exigem a assistência de terceiros para sustento. Por exemplo: filhos menores de 18 anos.
Depósito
Adição de fundos à sua conta corrente ou qualquer outra conta ou fundo bancário.
Depósito de garantia
Dinheiro pago antes de uma transação para proteger o credor contra danos ou não-pagamento.
Depósito inicial mínimo
O depósito mínimo exigido para abrir uma conta.
Depreciação
Uma queda no valor de um bem, devido ao uso e desgaste geral ou obsolescência.
Desconto de cheque
O ato de trocar um cheque por dinheiro em espécie em uma agência bancária.
Designado
ver "Beneficiário".
Despesa Contingencial
valor pertinente à ocorrência de fatos nas áreas previdenciais, assistenciais, administrativas, trabalhistas e fiscais, oriundos de interpretações divergentes, que merecerão decisões futuras, podendo ou não gerar desembolso pela EFPC.
Despesa fixa
Uma despesa não variável, como aluguel, imposto sobre propriedade, parcelas de seguro ou financiamento.
Despesa Previdencial
ver "Recursos Utilizados".
Despesas variáveis
Despesas que não têm sempre o mesmo valor, como contas da casa, gastos com combustível, alimentação etc.
Diferimento
tempo de espera até a implementação de condição para fins de obtenção de benefício, sem que haja pagamento ou recebimento na forma prevista no Regulamento do Plano de Benefícios.
Direito Acumulado
valor a ser portado para outro Plano de Benefícios pelo participante que optar pela Portabilidade, apurado nos termos do Regulamento do Plano de Benefícios originário.
Direto
ver "Autopatrocinado".
Diretoria Executiva
órgão que compõe a estrutura mínima obrigatória de uma EFPC e é responsável pela sua administração.
Dívida
Uma quantia em dinheiro que você deve a bancos, administradoras de cartão, instituições financeiras, estabelecimentos comerciais, entre outros. Mais especificamente, é a quantia que você usou e ainda não pagou de volta.
Dobrista
ver "Autopatrocinado".
DOC
Sigla de Documento de Ordem de Crédito. Transferência de dinheiro entre contas correntes de bancos diferentes.
Dotação Inicial
valor de aporte que pode ser exigido do patrocinador, no momento de sua adesão ao Plano de Benefícios, para cobertura dos encargos acumulados dos benefícios, nos termos da nota técnica atuarial e do Regulamento do Plano de Benefícios.
DRAA
ver "Demonstrativo dos Resultados da AvaliaçãoAtuarial".
E
EAPC
ver "Entidade Aberta de Previdência Complementar".
EFPC
ver "Entidade Fechada de Previdência Complementar".
Elegibilidade
qualidade do que é elegível.
Elegível
condição do participante ou beneficiário de Plano de Benefícios que cumpriu os requisitos necessários à obtenção de benefício oferecido pelo plano nos termos do respectivo Regulamento.
Emissor
Uma instituição que emite alguma coisa (títulos, publicações ou moeda etc.)
Empresa Patrocinadora
ver "Patrocinador".
Empréstimo
Uma quantia emprestada a juros.
Encargos financeiros
O custo de crédito ao consumidor. Incluem todas as despesas, como juros e taxas, pagas pelo consumidor ao credor, para obter um empréstimo.
Entidade Aberta de Previdência Complementar (EAPC)
entidade de previdência complementar com fins lucrativos, de natureza privada, constituída sob a forma de sociedade anônima, que tem por objetivo instituir e operar Planos de Benefícios de caráter previdenciário concedidos em forma de renda continuada ou pagamento único, acessíveis a quaisquer pessoas físicas.
Entidade com Multiplano
entidade que administra plano ou o conjunto de Planos de Benefícios para grupos diversos de participantes, com independência patrimonial.
Entidade de Previdência Complementar (EPC)
entidade de natureza privada que tem por objetivo principal instituir e executar Planos de Benefícios de caráter previdenciário.
Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)
entidade de previdência complementar sem fins lucrativos, de natureza privada, constituída por patrocinador ou instituidor, sob a forma de sociedade civil ou fundação, que tem por objetivos a instituição e a execução de Planos de Benefícios de caráter previdenciário voltados aos seus empregados ou associados, também denominada Fundo de Pensão.
Entidade Multipatrocinada
EFPC que congrega mais de um patrocinador ou instituidor.
Entidade Singular
EFPC que possui apenas um patrocinador ou instituidor.
Entrada
Um pagamento parcial feito na ocasião da compra, com o saldo a ser pago posteriormente.
Equilíbrio Técnico
ver "Equilíbrio Técnico Atuarial".
Equilíbrio Técnico Atuarial
expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
Equivalência Atuarial
expressão utilizada para denotar a igualdade entre o total dos recursos garantidores de um Plano de Benefícios, acrescido das contribuições futuras, e o total dos compromissos atuais e futuros desse plano.
Estatuto
conjunto de princípios e normas que norteiam a EFPC e definem as diretrizes para os atos de seus órgãos de administração, deliberação e fiscalização.
Estatuto Social
ver "Estatuto".
Exigível Atuarial
conta contábil que registra o total das Reservas Matemáticas do Plano de Benefícios.
Exigível Contingencial
somatório dos valores relativos a questões de origem previdencial, assistencial, administrativa e de investimentos, oriundos de interpretações divergentes que merecerão decisões futuras, podendo vir a gerar ou não desembolso pela EFPC.
Expectativa de Vida
tempo estimado de vida para uma pessoa, a partir da sua idade atual, extraído de uma tábua de sobrevivência.
Extrato
1) documento enviado periodicamente a cada participante de Plano de Benefícios, contendo informações individualizadas sobre a sua participação; 2) documento disponibilizado ao participante contendo informações individualizadas sobre as condições para opção pelos institutos do Autopatrocínio, Benefício Proporcional Diferido, Portabilidade ou Resgate.
Extrato bancário
Mostra seu saldo atual e uma lista corrente das atividades da sua conta.
Extrato mensal
Um extrato mensal de sua conta, que descreve e resume a atividade da mesma, inclusive o saldo a pagar, compras, pagamentos, créditos, despesas financeiras e outras transações do mês.
F
Fator Atuarial
fator calculado com base em premissas que poderão ser de natureza financeira, biométrica e demográfica, dentre outras, com o objetivo de preservar o equilíbrio entre compromissos e obrigações recíprocas, a exemplo do cálculo de contribuições, prêmios de seguro etc.
Fator de Capacidade
fator que reflete a perda do poder aquisitivo em termos reais ocorrida nos salários ou benefícios, obtido em função do nível de inflação estimada no longo prazo e da freqüência de reajustes.
Fatura
Uma nota mensal de sua administradora de cartão de crédito, que descreve e resume a atividade de sua conta, incluindo o saldo a pagar, as compras, pagamentos, créditos, encargos financeiros e outras transações do mês.
Fiador
Uma pessoa que assina um empréstimo ou contrato com o requerente principal, garantindo ser responsável pelo pagamento do débito caso o requerente não possa fazê-lo.
Fluxo Primário
movimentações financeiras ocorridas nos programas-fim da EFPC (previdencial e assistencial) decorrentes de recebimento de contribuições e pagamento de benefícios.
Fluxo Primário
movimentações financeiras ocorridas nos programas-fim da EFPC (previdencial e assistencial) decorrentes de recebimento de contribuições e pagamento de benefícios.
Fluxo Secundário
movimentações financeiras ocorridas nos programas-meio da EFPC (administrativo e de investimentos) decorrentes de aplicações dos ativos garantidores.
Fraude
Transação de má-fé, com o intuito de lesar ou ludibriar alguém. Por exemplo: quando alguém usa o numero do seu cartão de crédito sem autorização.
Fundo Administrativo
aquele destinado à cobertura de despesas administrativas futuras do Plano de Benefícios.
Fundo Assistencial
aquele destinado à cobertura de despesas do plano assistencial.
Fundo de Cobertura da Anti-Seleção de Riscos
valor destinado à cobertura de riscos com probabilidade de ocorrência acima do esperado, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
Fundo de Cobertura da Oscilação de Riscos
valor destinado à cobertura de riscos decorrentes de desvios das hipóteses adotadas na avaliação atuarial, cuja finalidade é anular ou reduzir o aumento de contribuições.
Fundo de Investimento
1) registro contábil dos valores destinados à cobertura de riscos com os investimentos das EFPCs; 2) comunhão de recursos, constituída sob a forma de condomínio, destinada à aplicação em títulos e valores mobiliários, em quaisquer outros ativos disponíveis no mercado financeiro e de capitais, ou mesmo em imóveis, direitos creditórios etc.
Fundo de Pensão
ver "Entidade Fechada de Previdência Complementar (EFPC)".
Fundo de Solvência
fundo de instituição facultativa, previsto em lei e sujeito a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos perante os participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
Fundo Instituído
entidade fechada de previdência complementar criada por pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial, visando ao oferecimento de Plano de Benefícios aos seus associados.
Fundo Multipatrocinado
ver "Entidade Multipatrocinada".
Fundo Previdencial
valor definido pelo atuário com o objetivo de cobertura da anti-seleção de riscos, oscilações de riscos ou mesmo para alocar recursos destinados a futuras alterações do Plano de Benefícios.
G
Ganhos ou Perdas Atuariais (definição aplicável apenas na Deliberação CVM 371)
são alterações nos montantes do Passivo Atuarial ou do patrimônio do plano resultantes de modificações nas hipóteses utilizadas ou da ocorrência de eventos diferentes daqueles inicialmente previstos.
Geração Atual
conjunto dos participantes e assistidos do Plano de Benefícios considerados na avaliação atuarial.
Geração Futura
conjunto projetado de participantes que deverão aderir ao Plano de Benefícios nos exercícios seguintes aos da avaliação atuarial.
Gorjeta
Pagamento opcional dado além de um pagamento necessário, geralmente para expressar agradecimento por serviço excelente; também chamado de gratificação.
Governança Corporativa
sistema implantado no âmbito da EFPC, consistente na adoção de princípios, regras e práticas de governança, gestão e controles internos capazes de possibilitar o pleno cumprimento de seus objetivos.
H
Hipóteses Atuariais
premissas ou hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras utilizadas pelo atuário na elaboração da avaliação atuarial do Plano de Benefícios, adequadas às características do conjunto de participantes e ao respectivo Regulamento.
Hipóteses Econômico-Atuariais
ver "Hipóteses Atuariais".
Home banking
Desempenha as funções de um caixa de banco ou um caixa automático pela Internet ou telefone.
I
IBA
Instituto Brasileiro de Atuária.
ICSS
Instituto Cultural de Seguridade Social.
Independência financeira
Auto-suficiência em termos financeiros, não depender de terceiros.
Indexador do Plano
ver "Índice do Plano".
Índice de endividamento
O índice de endividamento é uma forma de imaginar quanto você deve em comparação com quanto você ganha. Este índice é a porcentagem de sua renda que vai para pagar suas dívidas todo mês. Geralmente, esse índice fornece uma visão clara de todo o seu bem-estar financeiro. Para calcular seu índice de endividamento, primeiramente some toda a sua renda mensal, inclusive salário líquido (depois de tributos), pensões ou benefícios de invalidez e pensão alimentícia. Em seguida, some todos os seus pagamentos para empréstimos e contas que cobram juros, como financiamentos, empréstimos e cartões de crédito. Se você pagar aluguel, inclua esse valor, mas não inclua despesas com serviços básicos e telefone, pois elas podem variar mensalmente. Finalmente, divida seus pagamentos mensais por sua renda. Multiplique o resultado por 100 e aquele número é a porcentagem de seu índice de endividamento. Um índice baixo fica abaixo de 20%, o que significa que você está em boas condições financeiras e está fazendo um bom trabalho no controle de seu dinheiro. Um índice moderado fica entre 21% e 40%. Isso significa que você deverá olhar cuidadosamente para seus pagamentos mensais e começar a diminuir seu nível geral de dívidas, inclusive cartões de crédito. Um encargo alto de dívida fica acima de 40%. Você deverá parar imediatamente de acumular dívidas e começar a procurar formas de reduzir suas dívidas ou aumentar sua renda.
Índice do Plano
índice econômico ou financeiro utilizado para corrigir monetariamente benefícios e outros valores do Plano de Benefícios, conforme definido no respectivo Regulamento.
Inquilino
Aquele que reside em casa alugada.
Instituidor
pessoa jurídica de caráter profissional, classista ou setorial que oferece aos seus associados Plano de Benefícios de caráter previdenciário administrado por uma EFPC.
Intervenção
regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a prática de irregularidades previstas em lei que comprometam a sua solvência ou de Plano de Benefícios por ela administrado, mediante a nomeação de um interventor com plenos poderes de administração, representação e liquidação.
Interventor
autoridade máxima na EFPC sob intervenção, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração e representação durante o regime de administração especial da entidade.
J
Jóia
contribuição complementar prevista no Regulamento do Plano de Benefícios, fundamentada no princípio de solidariedade contributiva e estabelecida com o objetivo de minimizar o impacto da adesão ou da alteração de dados cadastrais do participante.
Juros
A remuneração que um credor cobra pelo dinheiro emprestado por um período.
Juros Atuariais
ver "Taxa de Juros Atuariais".
Juros compostos
Juros que incidem sobre o valor principal da dívida e sobre juros previmente acumulados.
L
Leasing
Um contrato que concede o uso ou ocupação de propriedade ou veículo, durante um período específico em troca de um pagamento mensal, com opção de compra ao final do prazo contratado.
Limite de crédito
Seu limite de crédito é sua linha de crédito total menos o seu saldo a pagar. Por exemplo: se sua linha de crédito for de R$ 5.000,00 e você tiver um saldo a pagar de R$ 4.000,00, seu limite de crédito é R$ 1.000,00, o que significa que você tem R$ 1.000,00 de crédito restante que pode usar para fazer compras com seu cartão de crédito. Limite do cheque especial: Uma característica de contas bancárias, na qual uma pessoa tem uma linha de crédito para preencher cheques com valores superiores ao saldo real da conta. Ao invés de sofrer cobrança de cerca de, por exemplo, R$ 25,00 por cheque sem fundos, a proteção contra saques a descoberto irá, na realidade, dar ao correntista um empréstimo instantâneo. A taxa de juros poderá ser extremamente alta, mas, se a quantia for reembolsada rapidamente, ficará mais baixa do que a taxa de cheque sem fundos.
Linha de crédito
O valor máximo de um empréstimo, financiamento ou outro tipo de concessão de crédito. Também é o termo não-específico usado para se referir a qualquer tipo crédito: empréstimos, financiamentos, leasing, etc.
Liquidação Extrajudicial
regime que pode ser decretado pelo órgão fiscalizador da EFPC, quando constatada a inexistência de condições para o funcionamento da entidade ou a inviabilidade de sua recuperação, mediante a nomeação de liquidante com amplos poderes de administração e liquidação, com a finalidade básica de organizar o quadro geral de credores, realizar o ativo e liquidar o passivo da entidade.
Liquidante
autoridade máxima na EFPC em liquidação extrajudicial, empossada pelo órgão fiscalizador competente, com amplos poderes de administração, representação e liquidação.
Liquidez do Plano
existência, em dado momento, de ativos realizáveis capazes de cobrir os compromissos financeiros do Plano de Benefícios em curto prazo.
M
Mantido
ver "Autopatrocinado".
Manutenção Salarial
ver "Autopatrocinado".
Matriz de Controles
documento onde são registrados os processos, etapas e atividades das unidades de negócio, assim como os controles existentes e sua eficiência e eficácia, para minimizar os riscos identificados nas respectivas matrizes de riscos. É elaborada pelos gestores das áreas.
Matriz de Riscos
documento onde são registrados os riscos identificados e a avaliação de seus impactos e probabilidade de ocorrência, para os processos, etapas e atividades das unidades de negócio. É elaborada pelos gestores das áreas.
Meta Atuarial
ver "Meta Mínima Atuarial".
Meta Mínima Atuarial
valor mínimo esperado para o retorno de investimentos dos recursos garantidores do Plano de Benefícios, geralmente fixado como sendo a taxa de juros adotada na avaliação atuarial conjugada com o Índice do Plano.
Método de Financiamento Atuarial
metodologia adotada pelo atuário para estabelecer o nível de constituição das reservas necessárias à cobertura dos benefícios estruturados no regime financeiro de capitalização, em face das características biométricas, demográficas, econômicas e financeiras dos participantes.
Modalidade de Benefício Definido
ver "Plano de Contribuição Variável".
Modalidade de Contribuição Variável
ver "Meta Mínima Atuarial".
Multifundo
situação que caracteriza a gestão individualizada dos investimentos de mais de um Plano de Benefícios.
Multipatrocínio
ver "Entidade Multipatrocinada".
Multiplano
ver "Entidade com Multiplano".
Mutualismo
princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
Mutualismo
princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
Mutualismo
princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
Mutualismo
princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
Mutualismo
princípio pelo qual os riscos inerentes ao Plano de Benefícios são avaliados em função da coletividade e não individualmente, gerando solidariedade entre os participantes.
N
Nota Técnica Atuarial (NTA)
documento técnico elaborado por atuário contendo as expressões de cálculo das provisões, reservas e fundos de natureza atuarial, contribuições e metodologia de cálculo para apuração de perdas e ganhos atuariais, de acordo com as hipóteses biométricas, demográficas, financeiras e econômicas, modalidade dos benefícios constantes do Regulamento, métodos atuariais e metodologia de cálculo.
O
Operação com Participantes/Assistidos
conta contábil que registra operação de mútuo (empréstimos e financiamentos) entre o Plano de Benefícios administrado pela EFPC e os participantes e assistidos dos Planos de Benefícios por ela administrados.
Orçamento
O registro financeiro que você usa para rastrear o dinheiro que você ganha, quanto você gasta e em que gasta.
Órgão Fiscalizador
órgão definido por lei para supervisionar, fiscalizar, coordenar, orientar e controlar as atividades das EFPCs.
Órgão Regulador
órgão definido por lei para regular, normatizar e coordenar as atividades das EFPCs.
Oscilação de Riscos
ver "Fundo de Cobertura da Oscilação de Riscos".
Outorgante
Aquele que concede um empréstimo ou financiamento.
Outras Contribuições da Geração Atual (relativas à Reserva Matemática de Benefícios a Conceder, RMBAC)
conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes da geração atual, destinadas a financiar os benefícios relativos a essa massa.
Outras Contribuições da Geração Atual (relativas à Reserva Matemática de Benefícios Concedidos,RMBC)
conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes ativos, destinadas a financiar os benefícios dos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.
Outras Contribuições das Gerações Futuras (relativas à Reserva Matemática de Benefícios Concedidos)
conta contábil que registra o valor atual das contribuições do patrocinador e dos participantes das gerações futuras, destinadas a financiar os benefícios dos assistidos em gozo de benefício de prestação continuada.
P
Pagamento à vista
Os bens e serviços são pagos de uma só vez, dentro de um determinado tempo após a compra. Geralmente, não há cobrança de juros. Os exemplos disso incluem companhias de utilidades, serviços médicos e alguns negócios de varejo.
Parecer Atuarial
documento elaborado pelo atuário no qual certifica o nível de reservas e situação financeiro-atuarial do plano em determinada data, expressa seus comentários técnicos a respeito dos métodos, hipóteses, dados e resultados obtidos na avaliação atuarial do Plano de Benefícios, faz recomendações e expressa conclusões sobre a situação do plano ou qualquer outro assunto inerente a sua competência.
Participante
pessoa física que adere ao Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
Participante Assistido
ver "Assistido".
Participante Ativo
Ver "Participante".
Participante Autofinanciado
ver "Autopatrocinado".
Participante Autopatrocinado
ver "Autopatrocinado".
Participante Mantido
ver "Autopatrocinado".
Passivo Atuarial
valor atual, calculado atuarialmente, dos compromissos presentes e futuros do Plano de Benefícios para com a sua massa de participantes na data da avaliação.
Passivo do Plano
ver "Passivo Atuarial".
Patrimônio do Plano
ver "Ativo do Plano".
Patrocinador
empresa ou grupo de empresas, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas que instituam, para seus empregados ou servidores, Plano de Benefícios de caráter previdenciário, por intermédio de EFPC.
Patrocinadora
ver "Patrocinador".
Pecúlio
benefício de pagamento único a ser concedido a participante ou beneficiário que cumprir os requisitos previstos no Regulamento do Plano de Benefícios.
Pedido de Inscrição
ver "Termo de Adesão".
Pensão
benefício assegurado a beneficiário na eventualidade de falecimento do participante ou assistido, consistente no pagamento de prestações continuadas, observadas as condições do Regulamento do Plano de Benefícios.
Pensão
Benefícios que um beneficiário pode vir a receber quando um parente aposentado falece, pago pela Previdência Social ou por um fundo de pensão. Período de carência: Isenção de pagamento ou prestação de serviço tanto pelo contratante como pelo contratado no caso de benfeitorias ou pagamentos que serão usufruídos por uma das partes posteriormente.
Pensão alimentícia
Uma provisão para sustento feita em juízo para uma pessoa divorciada pelo ex-cônjuge ou o pagamento feito para o sustento dos filhos de pais divorciados ou separados, enquanto os filhos forem menores, ou até eles atingirem a idade determinada pelo acordo de separação ou maioridade, com base em uma ordem judicial.
Pensionista
beneficiário em gozo de pensão pelo Plano de Benefícios.
Período de Diferimento (Fase de Diferimento
período de tempo durante o qual o participante que optou pelo Benefício Proporcional Diferido aguarda o implemento dos requisitos.
Permanecente
ver "Autopatrocinado".
Plano Assistencial
aquele que oferece aos seus participantes e assistidos serviços assistenciais à saúde, com custeio específico, e contabilização e patrimônio mantidos em separado em relação ao Plano de Benefícios.
Plano BD
ver "Plano de Benefício Definido".
Plano CD
ver "Plano de Contribuição Definida".
Plano de Benefício Definido
plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD).
Plano de Benefício Misto
ver "Plano Misto de Benefício".
Plano de Benefícios
conjunto de regras definidoras dos benefícios de caráter previdenciário, bem como as relações jurídicas estabelecidas entre seus participantes, patrocinadores ou instituidores, comum à totalidade das pessoas que a ele aderem, e que possui independência patrimonial, contábil e financeira.
Plano de Benefícios Originário
Plano de Benefícios do qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos por meio do instituto da Portabilidade para o plano receptor.
Plano de Benefícios Receptor
Plano de Benefícios para o qual são portados os recursos financeiros que representam o direito acumulado do participante, transferidos do plano originário por meio do instituto da Portabilidade.
Plano de Contas
codificação alfanumérica estabelecida pelo órgão regulador das EFPCs para padronizar a escrituração contábil.
Plano de Contribuição Definida
plano em que os benefícios estão estruturados na modalidade de Contribuição Definida (CD).
Plano de Contribuição Variável
modalidade de Plano de Benefícios comum às Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC).
Plano de Custeio
documento elaborado, com periodicidade mínima anual, pelo atuário responsável pelo acompanhamento do Plano de Benefícios, no qual é estabelecido o nível de contribuição necessário à constituição das suas reservas garantidoras de benefícios, fundos e provisões, e à cobertura das demais despesas, em conformidade com os critérios fixados pelo órgão regulador e fiscalizador.
Plano Misto
ver "Plano Misto de Benefício".
Plano Misto de Benefício
plano em que alguns benefícios são estruturados na modalidade de Benefício Definido (BD) e outros na modalidade de Contribuição Definida (CD).
Plano Previdencial
ver "Plano de Benefícios".
Plano Saldado
plano em que os benefícios são do tipo benefício saldado.
Política de Investimentos
documento elaborado e aprovado no âmbito da EFPC, com observância da legislação e de acordo com os compromissos atuariais do Plano de Benefícios, com o intuito de definir a estratégia de alocação dos Recursos Garantidores do Plano no horizonte de no mínimo cinco anos, com revisões anuais.
Portabilidade
instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, antes da aquisição do direito a benefício pleno e desde que cumpridos os requisitos regulamentares, desliga-se do Plano de Benefícios, transferindo os recursos financeiros correspondentes ao seu direito acumulado para outro plano operado por EAPC ou EFPC, desde que cumpridos os requisitos do Regulamento.
Prazo
O número de dias, meses ou anos que serão necessários para quitar um empréstimo específico.
Premissas Atuariais
ver "Hipóteses Atuariais".
Premissas Econômico-Atuariais
ver "Hipóteses Atuariais".
PREVIC (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
órgão de fiscalização e de supervisão das atividades das EFPCs no período compreendido entre 29 de março de 2005 e 15 de junho de 2005, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
Previdência Social
ver "Regime Geral de Previdência Social".
Programa Administrativo
aquele destinado ao gerenciamento da administração do Plano de Benefícios.
Programa Assistencial
aquele destinado ao registro contábil dos fatos relativos ao Plano de Benefícios e assistencial.
Programa de Investimento
aquele destinado ao gerenciamento dos recursos dos Planos de Benefícios administrados pela EFPC.
Programa Previdenciário
aquele que registra a atividade precípua e de existência obrigatória em uma EFPC, destinado ao registro contábil do Plano de Benefícios.
Proposta de Inscrição
ver "Termo de Adesão".
Provisão Matemática
conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática do Plano de Benefícios.
Provisão Matemática a Constituir (Reservas a Amortizar)
conta contábil que registra o valor da Reserva a Amortizar do Plano de Benefícios.
Provisão Matemática de Benefícios a Conceder
conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder do Plano de Benefícios.
Provisão Matemática de Benefícios Concedidos
conta contábil que registra o valor da Reserva Matemática de Benefícios Concedidos do Plano de Benefícios.
Provisão para Ajustes do Plano
conta contábil que registra a Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios.
Q
Quitação
A dispensa parcial ou completa de uma obrigação por sua liquidação, na forma da transferência de fundos, ativos ou serviços, igual ao valor monetário de parte ou do todo da obrigação do devedor.
R
Receitas Contingenciais
receitas decorrentes da reversão de contingências.
Receitas Previdenciais
ver "Recursos Coletados".
Recursos Coletados
contribuições pagas ou devidas pelos patrocinadores, participantes e assistidos, de acordo com o Regulamento e a Nota Técnica Atuarial do Plano de Benefícios, mais os acréscimos de mora dos pagamentos em atraso.
Recursos Garantidores
parcela do Ativo destinada à cobertura dos benefícios oferecidos pelo plano. Corresponde à diferença entre o Ativo do Plano e os exigíveis: operacional, financeiro, administrativo e assistencial, bem como os fundos previdencial e administrativo.
Recursos Utilizados
valores pagos ou devidos a título de Benefício, Resgate ou Portabilidade, de acordo com o Regulamento do Plano de Benefícios.
Regime de Previdência Complementar
regime de previdência privada, de caráter complementar e organizado de forma autônoma em relação ao regime geral de previdência social, facultativo, baseado na constituição de reservas que garantam o benefício contratado e operado por entidades de previdência complementar.
Regime Disciplinar das EFPCs
expressão habitualmente usada para referenciar o Decreto nº 4.942, de 30/12/2003, que regulamenta o processo administrativo para apuração de responsabilidade por infração à legislação no âmbito do regime de previdência complementar fechado e de irregularidades praticadas contra os Planos de Benefícios operados por EFPC.
Regime Especial de Tributação (RET)
regime instituído pela Medida Provisória nº 2.222/01, que alterou a tributação dos rendimentos e ganhos auferidos pelos Planos de Benefícios das Entidades de Previdência Complementar em suas aplicações, e que foi revogado pela Medida Provisória nº 209, de 26/08/2004, posteriormente convertida na Lei nº 11.053, de 29/12/2004.
Regime Financeiro
método técnico adotado pelo atuário para estabelecer o nível e as épocas de realização das contribuições necessárias para a cobertura dos benefícios assegurados pelo Regulamento do Plano de Benefícios.
Regime Financeiro de Capitalização
regime que objetiva fixar taxas de custeio uniformes por um período de tempo capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados durante o mesmo período de tempo.
Regime Financeiro de Repartição de Capitais de Cobertura
regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de fundos integralmente constituídos, para garantia dos benefícios iniciados no exercício.
Regime Financeiro de Repartição Simples
regime que objetiva fixar taxas de custeio capazes de garantir a geração de receitas equivalentes ao fluxo de despesas do exercício.
Regime Geral de Previdência Social
programa de natureza previdencial, de caráter obrigatório e contributivo, instituído e administrado pelo Estado e gerenciado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Regime Próprio de Previdência Social
programa de natureza previdencial, facultativo ao regime geral, baseado na Constituição Federal, que assegura aposentadoria ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e pensão por morte aos seus dependentes.
Regime Tributário Progressivo
forma de tributação das prestações (benefícios) ou resgates pagos por Plano de Benefícios gerido por EPC e que estão sujeitos, na forma da lei, à tabela progressiva do imposto de renda na fonte, aplicável aos rendimentos do trabalho assalariado.
Regime Tributário Regressivo
regime de tributação criado para o sistema de previdência complementar, facultado aos participantes de Planos de Benefícios de caráter previdenciário estruturados na modalidade de contribuição definida ou de contribuição variável, mediante opção expressa, pelo qual o benefício é tributado com base em alíquotas regressivas.
Regulamento
instrumento que veicula o conjunto de normas disciplinadoras do Plano de Benefícios.
Regulamento Básico
ver "Regulamento".
Regulamento do Plano de Benefícios
ver "Regulamento".
Renda
A quantidade de dinheiro recebida durante certo tempo, em troca de trabalho ou serviços ou como lucro de investimentos financeiros.
Renda Mensal Inicial (RMI)
valor da prestação mensal devida ao assistido pelo Plano de Benefícios, na data da sua concessão.
Renda Vitalícia
prestação mensal paga vitaliciamente pelo Plano de Benefícios ao assistido, considerando sua sobrevivência ou de seu grupo familiar.
Rendimento
O retorno ganho sobre um investimento.
Reserva a Amortizar
valor atual de contribuições, previstas no plano de custeio, a serem efetuadas por um período certo de tempo, objetivando gerar cobertura para encargos que não estejam cobertos pela contribuição normal.
Reserva de Contingência
conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios, limitada a 25% do valor da reserva matemática, com o objetivo de oferecer garantia para os benefícios do Plano de Benefícios.
Reserva de Poupança
ver "Resgate".
Reserva Especial para Ajuste do Plano
ver "Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios".
Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios
conta contábil que registra o valor do Superávit Técnico do Plano de Benefícios que exceder ao valor da Reserva de Contingência, com o objetivo de ser utilizado, após 3 (três) exercícios consecutivos, na redução das contribuições ou na melhoria dos benefícios.
Reserva Matemática
valor monetário que designa os compromissos da EFPC em relação a seus participantes em uma determinada data. Corresponde à soma da Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC) e a Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC).
Reserva Matemática de Benefícios a Conceder (RMBAC)
corresponde à reserva matemática relativa aos participantes que ainda não estão recebendo benefício pelo plano. A determinação do seu valor depende do regime financeiro e do método de financiamento atuarial adotado para a definição do custeio do Plano de Benefícios.
Reserva Matemática de Benefícios Concedidos (RMBC)
corresponde à reserva matemática relativa aos assistidos em gozo de benefício pelo plano. Representa o valor atual do compromisso da EFPC em relação a seus atuais assistidos, descontado o valor atual das contribuições que esses assistidos e/ou respectivo patrocinador irão recolher à EFPC.
Reserva para Revisão do Plano de Benefícios
ver "Reserva Especial para Revisão do Plano de Benefícios".
Resgate
instituto pelo qual o participante, após a cessação do seu vínculo empregatício com o patrocinador, ou associativo com o instituidor, e antes da aquisição de direito a benefício pleno, desliga-se do Plano de Benefícios, optando por receber de volta no mínimo o valor atualizado de suas contribuições pessoais vertidas ao Plano de Benefícios, descontadas as parcelas de custeio administrativo e dos benefícios de risco.
Resgate de Contribuições
ver "Resgate".
Resseguro
operação facultada às EFPCs, prevista em lei e sujeita a regulamentação, com o intuito de assegurar compromissos assumidos junto aos participantes e assistidos de um Plano de Benefícios.
Restituição de Contribuições
ver "Resgate".
Retirada de Patrocínio (Retirada de Patrocinador)
rompimento do vínculo da empresa patrocinadora com o Plano de Benefícios, autorizado mediante processo próprio perante o órgão fiscalizador, na forma da lei.
Reversão em Pensão
conversão do benefício de aposentadoria em pensão, decorrente do falecimento do participante assistido, a ser paga aos seus beneficiários, observado o disposto no Regulamento do Plano de Benefícios.
Risco
possibilidade de ocorrência de perda ou de ganho em virtude de desvio na meta estabelecida, provocado por acontecimento aleatório.
Risco de Contraparte
risco de um devedor ou tomador deixar de cumprir os termos de qualquer contrato com a entidade ou de outra forma deixar de cumprir o que foi acordado.
Risco de Liquidez
risco de perda resultante da falta de recursos necessários ao cumprimento de uma ou mais obrigações da entidade em função do descasamento de atribuições e aplicações.
Risco de Mercado
risco de que o valor de um instrumento financeiro ou de uma carteira de instrumentos financeiros se altere, em função da volatilidade das variáveis existentes no mercado, causada por fatores adversos, políticos ou outros.
Risco Legal
possibilidade de perdas decorrentes da inobservância de disposições legais, estatutárias e regulamentares e de procedimentos necessários à formalização de operações desenvolvidas, bem como da insolvência da contraparte em negócios realizados.
Risco Operacional
risco de perda resultante de falhas de processos internos, de pessoas ou de sistemas inadequados, ou ainda da ocorrência de eventos externos.
Roubo de identidade
O roubo das informações financeiras de uma pessoa, especialmente cartões de crédito, RG, CPF e o número da Previdência Social, com a intenção de usar aqueles dados para cometer fraudes.
S
Salário de Benefício
ver "Salário Real de Benefício".
Salário de Contribuição
ver "Salário de Participação".
Salário de Participação
base para o cálculo de contribuição a ser vertida para o Plano de Benefícios.
Salário liquido
O valor do salário após as deduções tributárias aplicáveis.
Salário Real de Benefício (SRB)
base para o cálculo de benefício do plano, apurada conforme determinado no Regulamento.
Salário Real de Contribuição (SRC)
ver "Salário de Participação".
Saldamento
ver "Plano Saldado".
Saldo a pagar
O valor total que você deve em um cartão de crédito ou outro empréstimo.
Saldo Acumulado
montante formado pela acumulação das contribuições vertidas pelo participante e/ou pelo patrocinador, acrescido da rentabilidade auferida, conforme definido no Regulamento do Plano de Benefícios, que será utilizado para o cálculo de benefício estruturado na modalidade de contribuição definida.
Saldo atual
O valor total que você deve à administradora do cartão no momento, incluindo todos os saldos a pagar do último mês, novas compras, saques emergenciais, e todas as outras despesas como anuidade, taxas de mora ou despesas financeiras. Pode também se referir ao montante de dinheiro disponível na sua conta corrente ou a quantia que pendente de pagamento em um empréstimo ou financiamento.
Saldo de Conta
ver "Saldo Acumulado".
Saldo final
O saldo da conta no final do período do extrato.
Saldo inicial
Saldo da conta no primeiro dia do ciclo de extratos.
Saldo mínimo
O saldo mínimo necessário em sua conta do banco para a manutenção da mesma.
Saque emergencial
Uma retirada de dinheiro em espécie em um caixa automático usando o seu cartão de crédito. Esse dinheiro em espécie é um empréstimo instantâneo tirado do seu limite de crédito. A administradora do cartão irá aplicar os encargos financeiras a partir do dia em que você toma o adiantamento, até o dia em que você o pagar. Uma taxa de transação poderá ainda ser cobrada, com base no valor de sua retirada.
Sarbanes-Oxley (SOX)
legislação federal norte-americana que requer que a administração documente, avalie e certifique a eficácia dos controles internos das organizações, exigindo também que auditores externos certifiquem a avaliação da administração e emitam relatórios sobre suas certificações.
Secretaria de Previdência Complementar (SPC)
órgão fiscalizador das EFPCs, vinculado ao Ministério da Previdência Social.
Segurança eletrônica
Um protocolo que permite o processamento seguro de transações pela Internet ou outras redes.
Seguridade Social
conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar aos cidadãos os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social, nos termos da Constituição Federal.
Seguro
Uma promessa de compensação para perdas futuras potenciais específicas, em troca de um pagamento periódico. O seguro tem a finalidade de proteger o bem-estar financeiro de um indivíduo, uma empresa ou outra entidade, no caso de perda inesperada. A lei exige algumas formas de seguro, enquanto outras são opcionais. Concordar com os termos de uma apólice de seguros cria um contrato entre o segurado e a seguradora. Em troca pelos pagamentos do segurado (chamados prêmios), a seguradora concorda em pagar ao portador da apólice uma soma em dinheiro na ocorrência de um evento específico. Na maioria dos casos, o segurado paga parte da perda (chamado de franquia) e a seguradora paga o resto. Os exemplos incluem seguro de carros, de saúde, de invalidez, de vida e de negócios.
SELIC (Sistema Especial de Liquidação e de Custódia)
destina-se ao registro, custódia e liquidação financeira das operações realizadas com títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional ou Banco Central, títulos estaduais e/ou municipais e depósitos interfinanceiros.
SINDAPP
Sindicato Nacional das Entidades Fechadas de Previdência Complementar.
Solvência Atuarial
caracteriza-se pela cobertura das despesas projetadas pelas receitas projetadas para o mesmo lapso de tempo, a partir da data da avaliação atuarial.
SPC
ver "Secretaria de Previdência Complementar".
Superávit
ver "Superávit Técnico".
Superávit Técnico
excedente patrimonial para cobertura dos compromissos do Plano de Benefícios.
Suplementação
benefício de renda continuada paga ao assistido, conforme estabelecido no Plano de Benefícios administrado por uma EFPC.
T
Tábua de Mortalidade
ver "Tábuas Biométricas".
Tábua de Sobrevivência
ver "Tábuas Biométricas".
Tábuas Biométricas
instrumentos estatísticos e demográficos utilizados pelos atuários para medir, em cada idade, as probabilidades dos eventos de morte, sobrevivência, morbidez e invalidez de determinado grupo de pessoas vinculadas a um Plano de Benefícios.
Tarifa mensal
O valor cobrado por uma instituição financeira para manter uma conta corrente e um conjunto de serviços atrelados a ela.
Tarifas
Valores cobrados por um banco para a utilização de alguns serviços.
Taxa de Administração
percentual a ser aplicado sobre um valor-base, conforme definido nos regulamentos e respectivos planos de custeio, que resulta em valor destinado à cobertura das despesas decorrentes da administração dos Planos de Benefícios de uma EFPC.
Taxa de Desconto
ver "Taxa de Juros Atuariais".
Taxa de juros
A taxa cobrada por um credor de um mutuário, pelo uso de dinheiro emprestado, geralmente é expressa como uma porcentagem anual do valor principal; a taxa depende do valor temporal do dinheiro, do risco de crédito do mutuário e da taxa de inflação. Nesse caso, juros por ano divididos pela quantia principal são expressos como uma porcentagem chamada de taxa de juros.
Taxa de juros anual ou mensal
Uma medida do custo de crédito. Quando você abre uma conta de cartão de crédito, por exemplo, concorda em pagar uma porcentagem do saldo devedor em forma de juros quando decide parcelar seu débito.
Taxa de Juros Atuariais
hipótese utilizada na avaliação atuarial destinada a projetar o comportamento, a longo prazo, dos retornos dos investimentos dos recursos garantidores, excluído o efeito da inflação, e também para determinar o valor atual de qualquer compromisso diferido do Plano de Benefícios.
Taxa de Saque a descoberto
Taxa cobrada por saque além do limite de crédito em sua conta ou limite do cheque especial concedido pelo banco.
Taxa de saque emergencial
Uma taxa cobrada por cada saque emergencial em caixas automáticos com seu cartão de crédito
Taxa Esperada para Retorno dos Investimentos
ver "Taxa de Juros Atuariais".
Taxa Real de Juros
taxa de juros equivalente ao crescimento dos ativos do Plano de Benefícios decorrente do retorno dos investimentos, apurada em um determinado período, descontado o efeito da inflação.
Termo de Adesão
instrumento que formaliza o estabelecimento da relação contratual entre o Plano de Benefícios e os seus participantes, vinculando-os aos dispositivos do respectivo Regulamento.
Termo de Inscrição
ver "Termo de Adesão".
Termo de Opção
documento por meio do qual se manifesta a vontade do participante, assistido ou beneficiário perante a EFPC, em determinadas circunstâncias previstas na legislação ou no Regulamento do Plano de Benefícios.
Termo de Portabilidade
documento que formaliza a transferência dos recursos correspondentes ao direito acumulado do participante entre entidades de previdência complementar, pelo exercício da Portabilidade.
Titular do cartão
Um indivíduo para quem um cartão é emitido ou que é autorizado a usar esse cartão.
Total da fatura
O valor total que você deve à administradora do cartão de crédito, inclusive qualquer saldo a pagar do último mês, novas compras, adiantamentos de caixa e todas as outras despesas como anuidade, taxas de mora ou despesas financeiras.
Transações
O negociação entre um portador de cartão e um estabelecimento comercial ou um adquirente, que resulta na geração de um recibo de transação.
Transferência de fundos
A transferência eletrônica de um pagamento diretamente da conta do pagador para aquela da parte que estiver sendo paga.
Transferência de valores
O ato de transferir fundos de uma conta para outra, no mesmo banco.
Transferências Interprogramas
conta contábil utilizada para identificação da movimentação de recursos e da apuração de resultados dos programas previdencial, assistencial, administrativo e de investimentos.
Transformação em Pensão
ver "Reversão em Pensão".
U
Unifundo
situação que caracteriza a gestão compartilhada dos investimentos de mais de um Plano de Benefícios.
V
Valor Atual
valor financeiro apurado em uma determinada data, obtido pela aplicação da taxa de desconto (baseada na taxa de juros) sobre um fluxo futuro de um valor ou uma série de valores.
Valor Atual das Contribuições Futuras
expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado das contribuições futuras que ingressarão no Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.
Valor Atual dos Benefícios
expressão habitualmente utilizada para designar o valor atual do fluxo projetado dos benefícios futuros a serem pagos aos participantes do Plano de Benefícios, calculado atuarialmente, considerando as hipóteses biométricas e econômicas utilizadas, apurado na data da avaliação atuarial.
Valor Presente
ver "Valor Atual".
Valor Presente das Contribuições Futuras
ver "Valor Atual das Contribuições Futuras".
Valor Presente dos Benefícios
ver "Valor Atual dos Benefícios".
Variações de orçamento
Uma diferença no orçamento, resultante de despesas orçadas e despesas reais.
Vesting
ver "Benefício Proporcional Diferido".