26/09/2024 11:57
Proposta de Alteração do Regulamento - Plano Previp
Comunicado aos Participantes e Assistidos do Plano Previp
Proposta de alteração do Regulamento do Plano Previp
Prezados Participantes e Assistidos,
A Previp - Sociedade de Previdência Complementar informa que o seu Conselho Deliberativo, em reunião realizada no dia 23/09/2024, aprovou a proposta de alteração do Regulamento do Plano Previp.
A proposta, que ainda precisa ser aprovada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc para entrar em vigor, contempla alterações que têm por finalidade promover adaptações do texto às disposições da Resolução CNPC nº 50/2022 e outras alterações, dentre elas as regras para qualificação de beneficiários e destinação da Pensão por Morte, além de atualizações e aprimoramentos redacionais.
Dentre outras modificações de caráter operacional, meramente formais e de melhoria redacional, as principais alterações regulamentares podem ser assim resumidas:
- em algumas hipóteses previstas no novo Regulamento, o atingimento do limite etário de filho que esteja recebendo Pensão por Morte na forma de renda por prazo certo ou percentual do saldo não ocasionará a cessação dos pagamentos; adicionalmente, sob determinadas condições, o Beneficiário Indicado terá preferência sobre o Beneficiário para o recebimento da Pensão por Morte;
- previsão de que o empregado que for transferido para outra empresa do mesmo grupo econômico, que não seja patrocinadora, terá configurado o Término do Vínculo Empregatício para os fins do Plano;
- previsão expressa da possibilidade do participante ativo reduzir ou aumentar o percentual de contribuições a qualquer momento, cabendo-lhe solicitar alterações à Entidade, conforme a evolução do seu Salário Aplicável;
- possibilidade do participante ativo optar por descontar a contribuição realizada em dobro no mês de dezembro do seu 13º Salário;
- impossibilidade de requerer a suspensão de contribuição, caso o participante tenha empréstimo junto à Entidade;
- previsão expressa de que a contribuição de dezembro será feita em dobro;
- necessidade de comprovação de concessão do benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social, excluindo-se como requisito de elegibilidade o auxílio-doença pela Previdência Social, assim como a obrigatoriedade de obtenção do atestado do clínico credenciado pela Entidade para elegibilidade ao benefício por Incapacidade;
- inclusão da faculdade de o participante em Benefício Proporcional Diferido optar, posteriormente, também pelo Autopatrocínio (além da manutenção da possibilidade de opção pelo Resgate e Portabilidade), sendo tal faculdade aplicável apenas para os participantes cujo término do vínculo empregatício ocorra posteriormente à aprovação das alterações propostas pela Previc;
- inclusão da previsão de presunção do Resgate, caso o participante não formalize sua opção por um dos institutos legais no prazo previsto no Regulamento e na hipótese de não cumprimento da carência estabelecida para o Benefício Proporcional Diferido;
- possibilidade do autopatrocinado realizar o pagamento das contribuições de forma anual, desde que antecipadamente;
- inclusão da possibilidade de o participante optar pelo Resgate no caso de invalidez, mesmo sem rescisão do contrato de trabalho, renunciando ao benefício por Incapacidade assegurado pelo Plano;
- explicitação da possibilidade do assistido que não receba renda vitalícia (tal como os demais participantes) trazer, para o Plano, recursos de portabilidade oriundos de outros planos de previdência complementar administrados por entidades fechadas ou abertas (PGBL);
- explicitação do direito que assiste à Entidade de descontar eventuais débitos do Participante por ocasião da efetivação da Portabilidade ou do Resgate;
- possibilidade de Resgate do saldo de recursos portados de entidade fechada de previdência complementar, recepcionado pelo Plano a partir de 01/01/2023, desde que ocorra o Término do Vínculo Empregatício e o cumprimento do prazo de carência de 36 (trinta e seis) meses, contados da data da portabilidade, sendo vedado o Resgate das parcelas correspondentes às contribuições de patrocinador;
- possibilidade de diferimento do pagamento/recebimento valor do Resgate, a critério da Entidade ou do Participante, em até 90 dias;
- previsão de que aos Beneficiários Indicados ou Beneficiários será facultado o pagamento único quando o benefício mensal for menor que (2 UP);
- possibilidade de postergação de início de recebimento do benefício de aposentadoria normal pelo período máximo de 5 anos, hipótese em que o participante arcará o custeio das despesas administrativas decorrentes da sua manutenção no Plano.
O quadro comparativo e o texto proposto do regulamento, contendo o inteiro teor da proposta, podem ser acessados nos links abaixo:
https://www.previp.com.br//Arquivo/quadro_comparativo_plano_previp___proposta.pdf/2202
https://www.previp.com.br//Arquivo/regulamento_plano_previp___proposta.pdf/2204
A submissão da proposta de alteração regulamentar à Previc ocorrerá após 30 (trinta) dias da publicação deste comunicado e as disposições do novo regulamento somente entrarão em vigor após a publicação, no Diário Oficial da União, da respectiva Portaria de aprovação, quando nova comunicação será realizada pela Entidade.
Previp – Sociedade de Previdência, Complementar