APROVAÇÃO DO ESTATUTO DA PREVIP

28/12/2022 09:27

Comunicado aos Participantes e Assistidos

Previp - Sociedade de Previdência Complementar

 

 

A Previp – Sociedade de Previdência Complementar comunica aos Participantes e Assistidos do Plano Previp, que a proposta de alteração do Estatuto da Entidade encaminhada em Junho de 2022 à Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc foi aprovada pela Portaria Previc nº 1.249 de 06 de dezembro de 2022 e publicada no Diário Oficial da União de 16 de dezembro de 2022.  

A alteração do estatuto tem por objetivo principal alterar a redação do nome da Entidade que passa a ter a sua denominação social com somente a primeira letra em maiúsculo, incluir a nova denominação social da patrocinadora instituidora e aumentar o prazo de mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal e definir o prazo de mandato dos membros da Diretoria-Executiva.  

Assim, as principais alterações que estão sendo efetuadas são as seguintes:

a)      Adaptar a denominação social da Entidade para que conste somente a primeira letra em maiúsculo, passando de PrevIP para Previp;  

b)      Adaptar para prever a nova denominação social da patrocinadora instituidora que passa de International Paper do Brasil Ltda. para Sylvamo do Brasil Ltda.;  

c)      Fixação do número exato de membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria-Executiva, sendo que os Conselhos permanecem com a composição de 3 (três) membros e a Diretoria-Executiva aumenta a sua composição para 4 (quatro) membros;  

d)      Aumento do prazo de mandato dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para 4 (quatro) anos, o que passará a valer a partir do próximo mandato dos membros após a alteração estatutária pela Previc. Na redação atualmente vigente o mandato é de 3 (três) anos;  

e)      Inclusão da previsão do Diretor com a função de administrador responsável pelos planos de benefícios, conforme disposto na legislação vigente;  

f)       Inclusão do rol de matérias que a Diretoria-Executiva deve apresentar para a aprovação do Conselho Deliberativo;  

g)      Prever que a Patrocinadora Instituidora nomeará os membros para os cargos de Presidentes do Conselho Deliberativo e do Conselho Fiscal;        

h)      Prever a nomenclatura de todos os cargos da Diretoria;  

i)       Definir o prazo de mandato dos membros da Diretoria-Executiva para 4 (quatro) anos, o que passará a valer a partir do próximo mandato dos membros. Na redação atualmente vigente o mandato é indeterminado;  

j)       Prever as atribuições de cada membro da Diretoria-Executiva;  

k)      Excluir o dispositivo de retirada de patrocinadora, por se tratar de matéria do convênio de adesão;      

Informamos, ainda, que o inteiro teor do novo Estatuto poderá ser encontrado no site da Entidade www.previp.com.br.    

 

Assim, o objetivo desta comunicação é prestar-lhes informações sobre o processo e informá-los que as novas regras entram em vigor a partir do dia 16 de dezembro de 2022.  

 

Mogi-Guaçu, 23 de Dezembro de 2022.   

 

Previp – Sociedade de Previdência Complementar