ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA PREVIP

24/06/2022 09:26

Comunicado aos Participantes e Assistidos

Previp – Sociedade de Previdência Complementar  

 

A Previp – Sociedade de Previdência Complementar comunica aos Participantes e Assistidos do Plano Previp, que uma proposta de alteração do Estatuto da Entidade será encaminhada à aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc.

A alteração do estatuto tem por objetivo principal alterar a redação do nome da Entidade que passa a ter a sua denominação social com somente a primeira letra em maiúsculo, incluir a nova denominação social da patrocinadora instituidora e aumentar o prazo de mandato dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal.  

Assim, as principais alterações que estão sendo efetuadas são as seguintes:

a)        Adaptar a denominação social da Entidade para que conste somente a primeira letra em maiúsculo, passando de PrevIP para Previp;  

b)        Adaptar para prever a nova denominação social da patrocinadora instituidora que passa de International Paper do Brasil Ltda. para Sylvamo do Brasil Ltda.;   

c)        Fixação do número exato de membros para os Conselhos Deliberativo e Fiscal e Diretoria-Executiva, sendo que os Conselhos permanecem com a composição de 3 (três) membros e a Diretoria-Executiva aumenta a sua composição para 4 (quatro) membros;

d)        Aumento do prazo de mandato dos Conselhos Deliberativo e Fiscal para 4 (quatro) anos, o que passará a valer a partir do próximo mandato dos membros após a alteração estatutária pela Previc. Na redação atualmente vigente o mandato é de 3 (três) anos;

e)        Inclusão da previsão do Diretor com a função de administrador responsável pelos planos de benefícios, conforme disposto na legislação vigente;  

f)         Inclusão do rol de matérias que a Diretoria-Executiva deve apresentar para a aprovação do Conselho Deliberativo.    

 

Informamos, ainda, que o inteiro teor da proposta de alteração estatutária poderá ser encontrado no site da Entidade www.previp.com.br.

 

Salientamos que a efetivação da alteração estatutária pretendida ainda depende da aprovação da Superintendência Nacional de Previdência Complementar – Previc, nos termos da legislação vigente. Assim, o objetivo desta comunicação é prestar-lhes informações iniciais sobre o processo e informá-los que as novas regras somente entrarão em vigor após a obtenção da aprovação da Previc.      

 

Em caso de dúvidas, contate:

Telefone: 19 3861 8564

E-mail: previp@sylvamo.com    

 

 

Mogi-Guaçu, 26 de Maio de 2022.      

 

Previp – Sociedade de Previdência Complementar